☰ MENU
|
logo entre chaves logo logo entre parêntesis

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS

Uma nova consciência do "SER" terapeuta

Moção Do IV Congresso Nacional Dos Terapeutas e I Congresso Internacional Dos Terapeutas

10.06.2017

Após 3 Mesas Redondas de discussões sobre os rumos da Categoria de Terapeutas no Brasil, as decisões do Congresso culminaram numa Moção bastante expressiva e abrangente para uma melhor qualificação da Categoria no Brasil.

Mesa Mesa

MOÇÃO DE PLENÁRIAS

A Federação Nacional de Terapeutas – FENATE, reúne os Terapeutas do Brasil e outros países para IV Congresso Nacional de Terapeutas e I Congresso Internacional de Terapeutas no período de 08 a 10 de junho, no Carlton Hotel em Brasília, Capital Federal, para tratar da 'Institucionalização da Profissão dos Terapeutas – rumos e perspectivas, por entender da importância do atual momento para o profissional TERAPEUTA enquanto Categoria Profissional, com fins ao seu reconhecimento e inclusão nos Programas do Ministério da Saúde, e a "Tutela dos Direitos dos Terapeutas sem impor-lhes condições de qualificação que os vincule a outras categorias profissionais diferenciadas (como Fisioterapia, Farmacêutica, Medicina, Psicologia, entre outros), uma vez que assim se estaria aniquilando toda a Categoria de Terapeutas" (Dra. Bárbara Costa dos Santos – OAB-BA 25.270)
Entendemos que este é o momento de observar-se o direito fundamental de liberdade de profissão previsto no Art. 5ᵒ, XIII da Constituição Federal, cabendo apenas o reconhecimento e oficialização por parte do Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Congresso Nacional (Câmara e Senado) no que concerne a legitimação do profissional Terapeuta, através de Leis que os defina enquanto categoria profissional oficialmente.
"E concluiu-se que, depois da observância legal desse exercício e desempenho, se faz ponto capital primar pela militância de um exercício ético que não venha a se chocar ou contrariar outras áreas já regulamentadas e reconhecidas pelo Governo Federal, às quais na sua atuação querem encontrar o mesmo denominador comum, humanitário, social, lógico e formal, técnico e científico, para um progresso sem óbices em favor de todas as terapias alternativas que agora assumem um Novo Tempo de esperança, e consolidação de ideais antes não bem aceitos e esclarecidos, por justamente faltar divulgação e esse movimento associativo e sindical que constituíram no inicio o primeiro passo para uma abrangência focal transparente, e que não deixe margem de dúvidas para uma compreensão segura da seriedade com que as pessoas que praticam o exercício das terapias possam continuar atuando de maneira correta e dignificante e ética na sociedade" (jornalista Clarêncio Martins Fontes - SE)

Para tal, encaminhamos a Moção a seguir, para imediata aprovação.

MOÇÃO DE REIVINDICAÇÕES IMEDIATAS
MOÇÃO N. 1

Resultado do IV Congresso Nacional dos Terapeutas e I Congresso Internacional dos Terapeutas
Esta Moção foi aprovada com o intuito de que as Autoridades saibam que os Terapeutas aqui reunidos referendam as reivindicações abaixo relacionadas, em busca de uma Categoria Profissional regulamentada, para atuar juntamente com as demais categorias, por um Brasil melhor e mais justo, no Campo da Saúde Integrativa

  • Que a Câmara Federal, convoque, com pedido de Urgência, todos os Parlamentares que entraram com projetos de Lei para as diversas terapias que tramitam naquela Casa em grau individual, apensar para transformar em um único projeto, uma vez que tal atitude, por falta de conhecimento, dificulta o processo de regulamentação, uma vez que todos tratam da mesma matéria.
  • Que as Autoridades competentes venham a criar a Profissão de TERAPEUTA (Naturalista, Natural, Naturólogo, Complementar, Integrativo, e demais nomenclaturas e especialidades a se definir)
  • Que o Ministério do Trabalho reconheça as novas terapias já referendadas e classificadas pela Federação Nacional dos Terapeutas, e inclusas nos Projetos de Lei da Câmara Federal PL 6959/2007 e Senado Federal PLS 174/2017, para serem incluídas na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
  • Que o Ministério da Saúde reconheça o Profissional TERAPEUTA através de Decreto ou outra forma de Lei, para que este profissional possa participar de concursos e demais inserções no âmbito profissional, nos Programas do SUS (embora já esteja incluído na Lei 8080, mas não institucionalizado) e demais programas do Ministério da Saúde
  • Que o MEC - Ministério da Educação ´crie Cursos de Capacitação Profissional de nível Técnico e Profissionalizante, com Matriz Curricular sugerida pela FENATE – Federação Nacional dos Terapeutas, Órgão de Classe que vem desenvolvendo o trabalho, desde 2004, no sentido de fiscalizar e avaliar Conteúdo Programático dos Cursos Livres na área das Terapias.
  • Que essas reivindicações sejam atendidas em caráter imediato

MOÇÃO N. 2

De 08 a 10 de junho de 2017, no advento do IV Congresso Nacional dos Terapeutas e do I Encontro Internacional dos Terapeutas, foram tiradas as seguintes decisões para a categoria dos terapeutas:

  • Fazer ações centradas nos municípios, no sentido de encaminhar através de um parlamentar, sugestão de projetos de leis, e sugestões para atualização de projetos já existentes.
  • Encaminhar para os órgãos de Educação estaduais e federais a proposta de matriz curricular para cursos de nível técnico e profissionalizante, com matriz curricular elaborada pela Fenate.
  • Encaminhar às instituições Universitárias Particulares, Estaduais e Federais a proposta de matriz curricular sugerida pela FENATE para as terapias tradicionais, alternativas, naturais, integrativas e complementares, com fins à criação de cursos acadêmicos de terapias, como também de extensão e pós-graduação.
  • Encaminhar para as Escolas, Ongs, Institutos, faculdades, profissionais independentes que ministram cursos livres e/ou profissionalizantes, sugestão de registro de suas atividades na Fenate e encaminhamento dos novos profissionais aos órgãos de classe, para reconhecimento de sua atuação no mercado de trabalho;
  • Criar critérios para cursos e certificações internacionais, desde que não venham a ferir o patrimônio histórico e cultural das terapias no Brasil. Os terapeutas estrangeiros ou brasileiros que tenham formação de cursos nas áreas de Terapias em outros países, devem requerer visto das técnicas cursadas no consulado ao entrar no Brasil, para o reconhecimento desses certificados estrangeiros, e após, encaminhar aos órgãos de classe, como os sindicatos e federações, para validação e registro.
  • No cenário internacional, encaminhar propostas de parceria com Faculdade de Medicina Alternativa para fins de intercambio e troca de experiências para aprofundamento das terapias aprimoramento dos profissionais terapeutas;
  • Os profissionais que já atuam na área há mais de dez anos, filiados ou não a um órgão de classe, e que não dispõem de certificação, ou mesmo que tenha uma carga horária insuficiente, passarão por uma prova, com critérios criados pela FENATE, que ao final receberão um certificado por competência, conforme exemplo bem sucedido já experimentado pelo Sindicato dos Terapeutas do Estado de Sergipe.
  • Encaminhar a um Parlamentar proposta de projeto de lei para a criação do dia nacional e internacional de terapeuta datado de 08 de junho
  • Encaminhar ao Parlamentar proposta de projeto de lei de pedido de utilidade pública para a Federação Nacional dos Terapeutas – FENATE.
  • Incentivar a produção de conteúdos das comprovações dos tratamentos, a serem publicados em livros, artigos, com fins à catalogação trazendo como resultado a ciência da prática de suas experiências e pesquisas e resultados práticos gerados
  • Incentivar, resgatar e proteger os conhecimentos dos índios e demais ancestrais (rezadeiras, benzedeiras, conhecimentos populares, etc) para preservação do patrimônio e cultural, e seu legado de sabedoria popular no campo de cura, saúde e espiritualidade.
  • Acompanhar e acatar as especialidades em Terapias reconhecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde

Brasília, 10 de junho de 2017.

Mesa
Mesa
Mesa
Mesa