Assembléia Geral em Mato Grosso Exclui Terapeuta dos Quadros Sociais em Caráter Definitivo e Irrevogável
14.07.2011
(ata da Assembléia Geral)
O SINTER-MT recebeu denúncia contra o terapeuta EMERSON LUIZ MORBACH, residente e atuando em Juina – interior do Mato Grosso. Emerson Morbach prestou atendimentos na capital federal, recolhendo soma considerável como adiantamento para envio de remédios. No entanto, passados seis meses, apesar dos contatos constantes dos consultados, Emerson Morbach não cumpriu com suas obrigações, o que obrigou os denunciantes a denunciar ao SINTER-MT e FENATE.
Ao receber a denúncia, o presidente do SINTER-MT, Vanderlei Pedroso, passou a investigar sobre a vida do denunciado, descobrindo diversos processos judiciais contra o mesmo, nas cidades de Juina, Tangará da Serra e Aripuanã, nos anos de 2007 a 2009, incluindo pedido de prisão preventiva. Depois de apuradas todas as informações, e ser informado de diversas outras ações do terapeuta em outras cidades e situações, tendo recolhido todas as provas, o presidente Vanderlei Pedroso, convocou Assembléia Geral onde apresentou a denúncia recebida e todas as informações e provas recolhidas.
Após tomar conhecimento da grave situação, a Assembléia Geral decidiu aprovar, por unanimidade, a EXCLUSÃO, de Emerson Luiz Morbach, dos quadros sociais da FENATE/SINTER-MT, não podendo o mesmo utilizar da Carteira, Certidão e nenhum outro vínculo em qualquer Estado onde houverem sindicatos filiados à FENATE, perdendo portanto suas credenciais como TERAPEUTA, pela gravidade do caso, em caráter irrevogável e definitivo.
A FENATE encaminhou a decisão a todos os sindicatos filiados para que se tomasse conhecimento, e principalmente acatasse a decisão da Assembléia, no sentido de não favorecer a atuação do denunciado em nenhum dos Estados, para evitar que o mesmo venha a lezar mais famílias, prejudicando a imagem da categoria de Terapeutas, que vem tendo muito trabalho para se firmar e ser respeitada no campo da Saúde do Brasil.
O pai do denunciado, sr Adão Morbach, pediu desculpas à família pelo ocorrido, dizendo já estar cansado de pagar pelas faltas do filho, e que por conta de tantas outras ocorrências deste tipo, se encontra em situação financeira precária, e que não assumiria desta vez.
A exclusão de Emerson Morbach dos quadros sociais da FENATE/SINTER, implica na proibição da utilização da Carteira de Terapeuta, Certidão de Terapeuta e tudo que se refira à Federação Nacional dos Terapeutas, não podendo atuar em qualquer Estado através dos sindicatos filiados à FENATE, perdendo portanto suas credenciais como TERAPEUTA, em caráter definitivo e irrevogável.
Em 2009 o estelionatário foi excluído dos quadros sociais da ANT – Associação Nacional dos Terapeutas e CNT – Cadastro Nacional dos Terapeutas juntamente com o pai do mesmo.
Emerson Morbach perde também a Delegacia Regional sediada em Juina, abrangendo os municípios de Castanheira, Aripuanã, Colniza, Juruena, Coltriguaçu, Conselvan, Brasnorte, Juara, Campo do Parecis e Tangará da Serra.
O SINTER MT solicita aos terapeutas desta região que entrem em contato direto com o sindicato para procederem suas filiações.
Os contatos:(65) 3023-0046 9953-5360 sinter.mt@gmail.com
Quaisquer outras denúncias contra o senhor EMERSON LUIZ MORBACH, ou outro terapeuta que esteja tomando atitudes similares, devem ser encaminhadas ao sinter.mt@gmail.com.br e fenate@fenate.org.br