SINTER MT Cria Delegacias Regionais
10.09.2010
Observações: O delegado abaixo relacionado deixa o cargo por motivo de exclusão dos quadros do Sinter-MT.
Para melhor atender a todo o território matogrossense, o SINTER-MT dá início a instalação de delegacias regionais.
A primeira delegacia está sediada em Juina, abrangendo os municípios de Castanheira, Aripuanã, Colniza, Juruena, Coltriguaçu, Conselvan, Brasnorte, Juara, Campo do Parecis e Tangará da Serra.
O primeiro Delegado empossado no advento do III Encontro dos Terapeutas, Emerson Morbach, tem formaçao superior em Naturologia pelo Instituto Galeno de Lisboa - Portugal, especialização em Naturopatia pela Cambridge International, sendo pesquisador na area de terapias em geral.
Os terapeutas desta região deverão fazer o depósitos no valor de meio salário mínimo em favor do Sindicato dos Terapeutas do Estado do Mato Grosso,
Banco do Brasil
Agencia 0046-9
C/C - 29 125-0
Após este procedimento, solicitam a ficha de filiação ao Delegado, preenche, e apresenta os documentos:
Cópia autenticada de RG, CPF, comprovante de residência, certificado de escolaridade (segundo grau completo ou superior), cópia de todos os certificados na área das terapias, duas fotos 3 X 4.
O endereço para onde os terapeutas deverão se dirigir para fazerem suas afiliações ou encaminherm suas solicitações é: Av dos Jambos, n. 1400, Centro - Juina, Mato Grosso - CEP 78.320-000
Os telefones para informação são (66) 3566-3249 ou 9603-6362 com Emerson Morbach, Delegado Regional.
As atribuições do Delegado Regional são:
a) Assessorar o Presidente do SINTER-MT e coadjuvá-lo no exercício de suas funções, prestando-lhe constante colaboração;
b) Coordenar a atuação geral da Delegacia de sua região;
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos na sua região;
d) Receber e verificar as propostas de admissão ao quadro social, encaminhando-as à secretaria do SINTER-MT;
e) Manter intercâmbio com outras entidades classistas, imprensa, organizações públicas e civis e com os associados em sua região;
e) Coordenar e supervisionar a publicidade e propaganda de interesse do SINTERP-RN em sua região;
f) Promover campanhas de sindicalização;
g) Executar outras funções que eventualmente lhe forem atribuídas.