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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS

Uma nova consciência do "SER" terapeuta

Terapias Reconhecidas Pela na CBO/MTE e as Terapias e Classificação Profissionail Reconhecidas e Inclusas no Estatuto da FENATE

26.02.09

CBO

O Ministério do Trabalho, em 2008, fez uma alteração da Classificação Brasileira de Ocupações.

Algumas terapias foram incluídas e classificadas recebendo Código, mas não todas.

A codificação ficou assim:

2515 - Psicólogos e psicanalistas

2515-05 - Psicólogo educacional - Psicólogo da educação , Psicólogo escolar

2515-10 - Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista , Psicólogo da saúde , Psicoterapeuta , Terapeuta

2515-15 - Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo

2515-20 - Psicólogo hospitalar

2515-25 - Psicólogo jurídico - Psicólogo criminal , Psicólogo forense

2515-30 - Psicólogo social

2515-35 - Psicólogo do trânsito

2515-40 - Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional

2515-45 - Neuropsicólogo

2515-50 - Psicanalista - Analista (psicanálise)

Descrição sumária

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

3221 - Técnicos em terapias complementares

3221-05 - Técnico em acupuntura - Acupuntor , Acupunturista , Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

3221-10 - Podólogo - Técnico em podologia

3221-15 - Técnico em quiropraxia - Quiropata , Quiropráctico , Quiropraxista

3221-20 - Massoterapeuta - Massagista

3221-25 - Terapeuta holístico - Naturopata , Terapeuta alternativo , Terapeuta naturalista

Descrição sumária

Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas. Tratam patologias e deformidades podais através do uso de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico e órteses. Para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.

http://www.mtecbo.gov.br/a-z.asp?letra=t&ordenacao=titulo&pagina=33&paginacao=30

O Ministério do Trabalho reconhece as terapias como profissão isolada, através da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e IBGE

Uma grande conquista para o Terapeuta já que a profissão começa a ser reconhecida oficialmente.

O código NÃO protege a categoria das investidas das outras categorias profissionais.
Daí a necessidade de uma formação mínima aceita e oficializada cuja garantia atual para o pleno exercício profissional é a filiação a um sindicato da jurisdição, e a formação por cursos reconhecidos pela Federação Nacional dos Terapeutas até que seja criado pelo governo Federal o CONSELHO FEDERAL DE TERAPEUTAS

A FENATE inclui no seu estatuto, e que prevalece para os sindicatos a ela filiados, pois a Lei maior da categoria é o ESTATUTO:

Art. 2º- São representados por esta entidade sindical todos os terapeutas contemplados pelas Terapias reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde - (OMS, Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Trabalho – CONCLA, Ministério da Saúde e inclusas as reconhecidas pela FENATE: Acupuntura (sistêmica, estética facial e corporal), Alexander, Auriculoterapia, Antroposofia, Ayurvédica (Terapia Ayurvédica), Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Cinesoterapeuta, Crânio-sacral, Cromoterapia, Chi Kun , Do-in, Fitoterapia, Fitoterapia chinesa, Eutonista, Estética (Estética facial e corporal), Florais (Terapia Floral), Geoterapia, Hidroterapia, Homeopatia, Hipnose (Terapia Através da Hipnose), Iridologia, Indiana (Terapia Indiana), Magnetoterapia, manipulação, Massoterapia (manual), Medicina Chinesa (Terapia Oriental), Meditação (Terapias Através da Meditação), Mio-facial, Moxabustão, Musicoterapia, Naturalismo (Terapia Natural), Neuropatia, Ortomolecular (Terapia Ortomolecular), Osteopatia, Psicanálise, Psicoterapia, Psicossomática (Terapias Psicossomática), Podologia, Quântica (Terapia Quântica), Qi Gong, Quiropatia, Radiestesia e Radiônioca, Regressão, Reflexologia (Reflexoterapia), Respiração (Terapia da Respiração), Reichiana (Terapia Reichiana), Rolfista, Rpgista, Rolfing, Shiatsuterapia, Tai-Chi-Chuan, Terapia do Toque (Reiki), Terapia Transpessoal, Termais, Tuina, Shiatsu, Yogaterapia.

Em virtude da trajetória em busca da criação do Conselho Federal, muitos ajustes seráo feitos até que se chegue à Lei.