☰ MENU
|
logo left logo logo right

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS

Uma nova consciência do "SER" terapeuta

FENATE Registra Cursos e Entidades de Vários Estados do Brasil

03.04.2008

A Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE está recebendo crescentemente pedido de registros de Entidades Jurídicas no sentido de reconhecimento dos cursos oferecidos. É o caso da ONG AFYA da Paraiba, da Escola Rapha-El Anjo de Cura de Porto Alegre, Instituto Roberto Costa do Rio de Janeiro, Escola Gua Sha de Santa Catarina e do Espaço Eden em Aracaju que acataram a Resolução da FENATE que trata RESOLUÇÃO Nº 003 de novembro 2007 que Cria Normas, Técnicas e Critérios para Filiação e Registros de Cursos, Registro de Pessoas Física e Jurídicas, Entidades Mantenedoras e Instituições.

Cada vez mais a Federação fortalece o movimento no Brasil, tendo o reconhecimento de entidades, que interagem no processo de organização da Categoria no país.

Escola Rapha-El Anjo da Cura em Porto Alegre

Espaço Éden em Aracaju

Instituto Roberto Costa do Rio de Janeiro

AFYA - Centro Holístico da Mulher na Paraiba

Gua Sha Terapias Naturais em Santa Catarina

Os critérios para registro de cursos e entidades mantenedoras baseia-se na Resolução CNE/FENATE nº 03/07 aprovado em Ata de Assembléia Geral extraordinária de 28.11.2007 em Brasília.

Art. 2º - CRITÉRIOS PARA REGISTRO DE CURSOS – Pessoa Física e Jurídica

Parágrafo 1º: o interessado deverá solicitar diretamente à FENATE, encaminhando documentação para análise, avaliação e aprovação

1. Apresentar a FENATE requerimento (modelo emitido pela FENATE) de validação dos cursos e seus respectivos registros.
2. Xerox autenticada de RG (pessoa física responsável)
3. Xerox autenticada de CPF (pessoa física responsável)
4. 1 fotos 3 X 4 do responsável
5. Cópia do Estatuto da Entidade
6. Comprovante de registro sindical
7. Cópia autenticada do CNPJ (pessoa jurídica)
8. Alvará de Licença da Prefeitura (pessoa jurídica)
9. Apresentar Projetos de Cursos ou eventos (pessoa física e jurídica)
10. Conteúdo Programático dos cursos oferecidos ou em implantação (pessoa física e jurídica)
11. Anexar as respectivas cargas horárias, distribuídas entre teoria e prática (pessoa física e jurídica)
12. Apresentar os critérios de avaliação e notas (pessoa física e jurídica)
13. Pagamento da taxa de anuidade no valor de um salário mínimo vigente
14. O profissional responsável pelo(s) curso(s) deverá apresentar documentação/certificados de cursos que somem uma carga horária mínima de 480 horas aulas por modalidade, a carga mínima que o capacita a ministrar cursos
15. O profissional responsável que ofereça cursos de REIKI deverá apresentar documentação/certificados de cursos que somem uma carga horária mínima oferecida de 180 horas aulas referente aos três níveis sendo 20 hs de teoria e 40 horas de prática/estágio para cada nível. Deverá apresentar também uma experiência mínima de 180 horas de cursos e prática na especialidade REIKI, o que comprova sua capacitação para ministrar os cursos de REIKI, além da declaração de quem o capacitou, assumindo a responsabilidade de sua comprovação.
16. O ministrante deverá ainda apresentar cópia autenticada da carteira do sindicato dos terapeutas do seu Estado
17. Cópia autenticada da carteira de profissional quando se tratar de professores de outras categorias (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros,...)
18. A empresa apresentará anualmente, a cada renovação, a programação anual dos cursos e eventos para o ano.
19. Os certificados dos cursos serão encaminhados pela escola, e receberão o carimbo de reconhecimento do curso pelo SINTE local e pela FENATE.
20. Quando o professor e/ou entidade ministrar cursos em outros estados, deverá anteriormente, encaminhar-se ao sindicato local, apresentando a mesma documentação do sindicato de origem, e recebendo o carimbo de reconhecimento do sindicato estadual em que for ministrar seus cursos.

Parágrafo 2 º: OS ESTADOS EM QUE AINDA NÃO FORAM FUNDADOS OS SINDICATOS, AO PROCEDEREM A CRIAÇÃO, PASSAM A PARTICIPAR DE TODO O PROCESSO E SEGURANÇA QUE A FENATE OFERECE. SOMENTE APÓS A CRIAÇÃO DO SINDICATO E REGISTRO NA FEDERAÇÃO É QUE PASSARÃO A USUFRUIR DE TODAS AS VANTAGENS E SEGURANÇA OFERECIDAS PELA FENATE E SINTES.