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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS

Uma nova consciência do "SER" terapeuta

Auto-Regulamentação - O Caminho do Meio

25.01.2008

Lindinalva

Tema = Auto Regulamentação

Dra. Lindinalva de Souza

Advogada da FENATE

"O que eu entendo, sobre o processo da auto-regulamentação da profissão, é que trata-se de uma forma voluntária de um profissional se auto-regulamentar, se escusando da fiscalização do governo. Esta forma de regulamentação, ao meu ver, atrairá profissionais já excluídos de outras profissões regulares, possibilitará a atividade de práticas irregulares da profissão, que sabemos existir também nas profissões regulamentadas por leis federais. Na verdade, não se trata de uma forma irregular de reconhecimento de um profissional, principalmente num mundo moderno, mas, entendo que num momento em que os terapeutas encontram–se em processo de regularizar a profissão, entendo que o reconhecimento voluntário individual não fortalecerá o projeto que está em trâmite, e aí eu cito a velha e antiga frase: " unidos venceremos". Havendo a auto- regulamentação o profissional pensa apenas no "eu", enquanto que através de um sindicato ou Federação, pensa-se no "nós".

A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.

Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.

As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".

A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total.

Dra Maria Lindinalva de Souza (61) 9976-0587