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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS

Uma nova consciência do "SER" terapeuta

Resolução 003/2007

BRASÍLIA, 28 / 11 / 2007

Cria Normas, Técnicas e Critérios para Filiação e Registros de Cursos, Registro de Pessoas Física e Jurídicas, Entidades Mantenedoras e Instituições e dá outras providências

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE TERAPEUTAS – FENATE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução CNE/FENATE nº 03/07 aprovado em Ata de Assembléia Geral extraordinária de 28.11.2007 em Brasília;

Considerando a análise e aprovação do Conselho Nacional de Ética da Federação Nacional dos Terapeutas através da Resolução 003/07 que trata dos critérios para Filiação e Registros de Cursos, Registro de Pessoas Física e Jurídicas, Entidades Mantenedora, resolve;

Art. 1º - CRITÉRIOS PARA AFILIAÇÃO DE PESSOAS FÍSICA COM BASE NA LEGISLAÇÃO

Parágrafo Único: o profissional Terapeuta, ao solicitar o pedido de afiliação ao Sindicato do seu Estado deve:

1. Apresentar a Proposta de Adesão (preenchida no sindicato)
2. Xerox autenticada do RG
3. Xérox autenticada do CPF
4. Duas fotos 3X4
5. Comprovante de residência
6. Certificado de conclusão de segundo grau ou nível superior (os casos que não atendam a estes requisitos serão analisados).
7. Taxa de anuidade de meio salário mínimo vigente (em conformidade com o Estatuto).
8. Apresentar a carga horária mínima de 180 horas de cursos comprovados através de fotocópia autenticada dos cursos realizados, com histórico e carga horária no verso, e reconhecimento da entidade responsável ou facilitador, em cartório.
Obs.: Em caso de ausência de comprovação ou número insuficiente de horas, o interessado que já pratica a terapia há mais de dois anos, terá reconhecido junto ao Sindicato e FENATE a prática da terapêutica, após passar por prova relativa a especialidade em questão, e/ou passar por um estágio de 40 horas para comprovação de sua prática e conhecimento. Após este período, a FENATE/SINTE emitirá o certificado de comprovação por competência na área analisada e aprovada.
9. No prazo de renovação, o Terapeuta poderá incluir na carteira e Certidão de Terapeuta, novas especializações após apresentar ao sindicato a xérox autenticada dos certificados dos cursos realizados ao longo do ano.

Art. 2º - CRITÉRIOS PARA REGISTRO DE CURSOS – Pessoa Física e Jurídica

Parágrafo 1º: o interessado deverá solicitar diretamente à FENATE, encaminhando documentação para análise, avaliação e aprovação

1. Apresentar a FENATE requerimento (modelo emitido pela FENATE) de validação dos cursos e seus respectivos registros.
2. Xerox autenticada de RG (pessoa física responsável)
3. Xerox autenticada de CPF (pessoa física responsável)
4. 2 fotos 3 X 4
5. Cópia do Estatuto e Ata da Entidade (da entidade)
6. Cópia autenticada do CNPJ (pessoa jurídica)
7. Alvará de Licença da Prefeitura (pessoa jurídica)
8. Apresentar Projetos de Cursos ou eventos (pessoa física e jurídica)
9. Conteúdo Programático dos cursos oferecidos ou em implantação (pessoa física e jurídica)
10. Anexar as respectivas cargas horárias, distribuídas entre teoria e prática (pessoa física e jurídica)
11. Apresentar os critérios de avaliação e notas (pessoa física e jurídica)
12. Pagamento da taxa de anuidade no valor de um salário mínimo vigente.
13. O profissional e/ou entidade responsável pelo(s) curso(s) deverá apresentar documentação/certificados de cursos que somem uma carga horária mínima de 480 horas aulas por modalidade, a carga mínima que o capacita a ministrar cursos (pessoa física e jurídica)
14. O profissional responsável que ofereça cursos de REIKI deverá apresentar documentação/certificados de cursos que somem uma carga horária mínima oferecida de 180 horas aulas referente aos três níveis sendo 20 hs de teoria e 40 horas de prática/estágio para cada nível. Deverá apresentar também uma experiência mínima de 180 horas de cursos e prática na especialidade REIKI, o que comprova sua capacitação para ministrar os cursos de REIKI, além da declaração de quem o capacitou, assumindo a responsabilidade de sua comprovação.
15. O ministrante deverá ainda apresentar cópia autenticada da carteira do sindicato e certidão de terapeuta.
16. Cópia autenticada da carteira de profissional quando se tratar de professores de outras categorias (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros,...)
17. A empresa apresentará anualmente, a cada renovação, a programação anual dos cursos e eventos para o ano.
18. Os certificados dos cursos serão encaminhados pela escola, e receberão o carimbo de reconhecimento do curso pelo SINTE local e pela FENATE.
19. Quando o professor e/ou entidade ministrar cursos em outros estados, deverá anteriormente, encaminhar-se ao sindicato local, apresentando a mesma documentação do sindicato de origem, e recebendo o carimbo de reconhecimento do sindicato estadual em que for ministrar seus cursos.

Parágrafo 2 º: OS ESTADOS EM QUE AINDA NÃO FORAM FUNDADOS OS SINDICATOS,
AO PROCEDEREM A CRIAÇÃO, PASSAM A PARTICIPAR DE TODO O PROCESSO E
SEGURANÇA QUE A FENATE OFERECE. SOMENTE APÓS A CRIAÇÃO DO SINDICATO E
REGISTRO NA FEDERAÇÃO É QUE PASSARÃO A USUFRUIR DE TODAS AS VANTAGENS
E SEGURANÇA OFERECIDAS PELA FENATE E SINTES.
Art. 3º - CRITÉRIOS PARA REGISTRO DE ENTIDADES MANTENEDORAS E INSTITUIÇÕES

Parágrafo Único: as entidades mantenedoras e Instituições que venham requerer seu registro na FENATE devem:

1. Apresentar a FENATE requerimento (modelo emitido pela FENATE) de validação dos cursos e seus respectivos registros.
2. CNPJ
3. Xérox autenticada do RG (DO DIRETOR PRESIDENTE )
4. Xérox autenticada do CPF (DO DIRETOR PRESIDENTE )
5. Alvará de Licença da Prefeitura
6. Apresentar Projetos de Cursos (caso ofereça cursos) ou eventos
7. Apresentar conteúdo Programático dos cursos oferecidos ou em implantação
8. Anexar as respectivas cargas horárias, distribuídas entre teoria e prática
9. Pagar a Taxa de anuidade (pessoa jurídica): um salário mínimo vigente
10. Todos os cursos ministrados serão reconhecidos pela FENATE.
11. Para contrato de profissionais nas entidades, exigir a documentação de filiação ao SINTE estadual. Os acertos de pagamento ficam a critério do acerto entre empresa X empregado, apresentando-se ao Sindicato a cópia do contrato entre ambos.
12. A empresa apresentará anualmente, até 05 de janeiro (conforme estatuto) a programação anual dos cursos e eventos para o ano, e/ou informar novos cursos que venham a ser propostos posteriormente.

PS. Os certificados dos cursos oferecidos pela empresa e/ou entidade terão reconhecimento do SINTE estadual e FENATE

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2007
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Adeilde Marques
Presidenta