Uma nova consciência do "SER" terapeuta
20.07.2018
Após a eleição de 03 de junho pp, estabelecida dentro dos parâmetros do que reza o Estatuto Social da Fenate, que teve como Chapa Única a Diretoria liderada por Jucelito Cardoso, um grupo encabeçado pelo ex-presidente Jurandir Teixeira Albuquerque decidiu fazer uma eleição paralela, desobedecendo o Estatuto, por não aceitarem a Chapa apresentada.
Passaram a criar situações constrangedoras com notícias caluniosas e difamatórias contra os diretores, através dos grupos do whatsapp, e ainda criando um site paralelo, o que fez com que a Diretoria entrasse com denúncia no Ministério Público, após registrar uma Ata Notorial em cartório, para comprovação dos fatos. (Ata Notorial - 47MB)
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"Somente é enganado o terapeuta que desconhece a caminhada da FEDERAÇÃO. Desconhece que se existe Carta Sindical é porque já ouve um trabalho anterior de uma das fundadoras da FEDERAÇÃO, esta que tanto eles denigrem em suas prolações. Nosso CONSELHO DE CLASSE já era pra estar montado em pleno funcionamento, se não fosse a desunião da categoria, as influências destes que contatam cada terapeuta e até órgãos públicos tentando influenciar e criando pânico com suas ameaças, conseguindo muitas vezes seus intentos para prejudicar a continuidade dos trabalhos da Federação. Cada vez mais ousada se torna a agressão a FENATE e ao terapeuta. Contra fatos não há argumentos. A FENATE é a única entidade jurídica que vem envidadndo todo esforço pela categoria profissional de Terapeutas.” Conclui o presidente, Jucelito Cardoso
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Parabéns meu amigo Jucelito, A FENATE existe há muitos anos e é uma Federação que goza de grande credibilidade por parte dos seus associados e membros, e das autoridades desse país. Como Presidente do Conselho de Ética da FENATE aprovo totalmente sua atitude no momento, em trazer a público o que realmente vem ocorrendo com o nome da Instituição pois quem usa seu nome indevidamente a fim de denegrir o nome da entidade, além de cometer crime contra o patrimônio e o nome de uma Instituição, comete também o crime de apropriação indébita e estará sujeito inclusive a uma ação de perdas e danos morais pois está colocando o nome da Instituição e de seus membros em risco perante as leis.”, conclui Milson de Castro