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MEC Proibe Instituições de Oferecer Cursos de Pós Graduações

04.08.2011

Publicada em 04/08/2011 às 09h18m - O Globo (educacao.online@oglobo.com.br)

diploma ilustração

RIO - O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (curta duração) a instituições de ensino. A partir de agora, instituições não educacionais - como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais -, que antes tinham autorizações especiais para oferecer essa especialização, não receberão mais o reconhecimento do MEC. Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público -como a Academia da Força Aérea (AFA), Escola de Administração Fazendária (ESAF) e Escola Superior da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (Veja a lista da instituições que fazem parte da Rede Nacional de Escolas de Governo)

As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado.

Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.

- O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam - disse o secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Luís Fernando Massonetto durante entrevista à Agência Brasil.

O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC (Luís Fernando)

A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processo de avaliação do órgão.

No caso da pós lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigência como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores. Para criar um mestrado profissional , as regras são diferenciadas. A resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em "apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação."

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/08/04/mec-proibe-instituicoes-nao-educacionais-de-oferecerem-cursos-de-pos-graduacao-925060415.asp#ixzz1UBK90fHS

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